Descubra Estratégias Legais para Maximizar sua Restituição de Imposto de Renda
Durante a temporada de Imposto de Renda, uma das principais preocupações dos contribuintes é a restituição. Em 2024, os reembolsos começam a ser pagos a partir de 31 de maio até 30 de setembro. No entanto, poucos sabem que é possível aumentar o valor a ser recebido na restituição.
Para compreender como isso é possível, buscamos orientações de especialistas em Imposto de Renda. Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, esclarece que a restituição é o valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, caso ele tenha pago mais impostos do que deveria, após a declaração do IR referente ao ano anterior.
Agora, vamos explorar as estratégias legais para maximizar sua restituição:
Opção entre Desconto Simplificado e Deduções Legais:
- O contribuinte deve escolher entre o desconto padrão de 20% ou deduzir despesas com médicos, dentistas, etc.
- O programa de declaração indicará automaticamente a opção mais vantajosa.
Despesas com Saúde e Educação:
- Reúna todos os comprovantes de despesas médicas, planos de saúde e educação.
- Despesas com educação têm um limite máximo de restituição por dependente.
Dependentes:
- Incluir dependentes na declaração permite abatimento no cálculo do IR.
- Certifique-se de que os dependentes se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Pensão Alimentícia:
- O valor pago em pensão alimentícia pode ser abatido da base de cálculo do IR, desde que seja estipulado por decisão judicial.
Previdência Privada:
- Contribuições à Previdência Privada podem ser deduzidas até 12% dos rendimentos tributáveis, desde que tenham sido feitas no ano anterior à declaração.
Doações:
- Doações a fundos autorizados pelo Governo Federal podem ser deduzidas do IR, até o limite estabelecido.
Declaração Conjunta:
- Caso ambos os cônjuges tenham rendimentos tributáveis, é recomendável fazer declarações separadas para reduzir os rendimentos tributáveis.
- Exceções se aplicam, especialmente quando um dos cônjuges não possui renda tributável.
É importante notar que ao optar pela declaração conjunta, algumas considerações devem ser feitas, como as despesas dedutíveis de cada cônjuge. Recomenda-se consultar um especialista em impostos para orientação específica sobre o melhor curso de ação para sua situação.